quinta-feira, 13 de agosto de 2009

STF aplica insignificância em caso de descaminho

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o princípio da insignificância para caso de crime de descaminho — importação ou exportação de produto sem recolhimento do tributo devido. A decisão suspende, até o julgamento do mérito do Habeas Corpus, a condenação de Maria Mageri Couto determinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ao julgar Agravo Regimental em Agravo de Instrumento contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a condenação de mulher, o STJ entendeu que “não é possível utilizar o artigo 20 da Lei 10.522/2002 como parâmetro para aplicar o princípio da insignificância, já que o mencionado dispositivo se refere ao ajuizamento de ação de execução ou arquivamento, sem baixa na distribuição, e não de causa de extinção de crédito”.
O artigo 20 da Lei 10.522 determina o arquivamento dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil, que se aplicava ao caso. Mas, conforme o STJ, só seria admissível reconhecer a insignificância da conduta em crimes dessa natureza, aplicando-se o artigo 18, parágrafo 1º da mesma lei, que cancela os débitos inscritos em dívida ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100.
Segundo o ministro Celso de Mello, o Supremo tem admitido a aplicabilidade do postulado da insignificância também ao delito de descaminho, quando considerado como “crime de bagatela” — que ocasiona danos de pouca ou nenhuma importância. Ele citou uma série de precedentes do STF nesse sentido, entre eles, o Habeas Corpus 92.438, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, em que foi aplicado o postulado da insignificância em caso de descaminho, por conta dos tributos aduaneiros que não teriam sido pagos equivalerem a mais de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 100.023

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Câmara aprova projeto que permite ao cidadão recorrer ao STF quando sentir lesado

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) projeto de lei que permite ao cidadão que se sentir lesado em algum direito fundamental recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf). O projeto recompõe dispositivo de matérias que tratam reforma do Judiciário, que foi vetado em 1999 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

O vice-líder do PCdoB, Flávio Dino (MA), lembrou que a lei que criou a Adpf, aprovada em 1999, previa que, assim como entidades e instituições podem propor ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF, também o cidadão poderia recorrer ao Supremo com esse instrumento específico.

“O objetivo do projeto é fazer com que, além das instituições que podem propor Adin, o cidadão, quando se sentir lesado em algum direito fundamental, possa ir ao Supremo”, afirmou o deputado. Segundo ele, com a legislação em vigor, somente podem ingressar com Adpf os organismos que têm direito de propor Adin, como, por exemplo, partidos políticos com representação no Congresso, entidades de classe de âmbito nacional e confederações sindicais.

Flávio Dino considera a medida positiva porque. amplia o acesso à Justiça e, desse modo, ajuda a concretizar os direitos do cidadão. De acordo com o deputado, atualmente, se o cidadão é prejudicado por alguma ação ou omissão do Poder Público, e isso atinge seu direito fundamental, ele (cidadão) só pode entrar com ação na Justiça comum. “Mas ele não tem nenhum caminho de acesso direto ao STF”, destacou.