terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Mais uma vitória da BRT

Consumidora não consegue obrigar Brasil Telecom a fornecer relatório detalhado das contas
O ministro Francisco Falcão, do STJ, rejeitou recurso de uma consumidora contra a Brasil Telecom S/A que pedia que a empresa fornecesse relatório detalhado das contas, destacando os valores gastos com mensalidade básica e pulsos além da franquia. A consumidora Maria Nazarete Silveira recorreu ao STJ após ter seu pedido negado pelo TJ de Santa Catarina que entendeu que "não há como obrigar a concessionária prestadora dos serviços de telefonia fixa a fornecer relatório detalhado das contas, com destaque aos valores gastos com mensalidade básica e pulsos além da franquia, se tal dever não estiver estipulado em lei". Em seu recurso, a consumidora argumentou que a decisão proferida violou artigos do Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 9.472/97 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) e a Resolução da Anatel nº 426 (que aprova o regulamento do serviço telefônico fixo comutado). Segundo entende a consumidora, as contas telefônicas devem trazer o detalhamento dos pulsos além da franquia. Ao analisar a questão, o ministro Falcão destacou que é impossível o exame do recurso especial por esta Corte, já que a alegada divergência não foi demonstrada nos moldes exigidos pelo artigo 255 do Regimento Interno do STJ, pois a consumidora deixou de explicitar sobre qual dispositivo da norma infraconstitucional teria ocorrido a dissidência interpretativa, conforme exigido pelo artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição. O ministro citou, ainda, precedente no mesmo sentido de sua conclusão de que “a ausência de indicação dos dispositivos tidos por violados não autoriza o conhecimento do recurso especial, mesmo quando interposto com base na alínea e do permissivo constitucional (Súmula nº 284/STF)”. O advogado Karlo Koito Kawamura atua em nome da Brasil Telecom. (Resp nº 1000312 - com informações do STJ.

Fonte:
Espaço Vital

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