terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Mais uma vitória da BRT

Consumidora não consegue obrigar Brasil Telecom a fornecer relatório detalhado das contas
O ministro Francisco Falcão, do STJ, rejeitou recurso de uma consumidora contra a Brasil Telecom S/A que pedia que a empresa fornecesse relatório detalhado das contas, destacando os valores gastos com mensalidade básica e pulsos além da franquia. A consumidora Maria Nazarete Silveira recorreu ao STJ após ter seu pedido negado pelo TJ de Santa Catarina que entendeu que "não há como obrigar a concessionária prestadora dos serviços de telefonia fixa a fornecer relatório detalhado das contas, com destaque aos valores gastos com mensalidade básica e pulsos além da franquia, se tal dever não estiver estipulado em lei". Em seu recurso, a consumidora argumentou que a decisão proferida violou artigos do Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 9.472/97 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) e a Resolução da Anatel nº 426 (que aprova o regulamento do serviço telefônico fixo comutado). Segundo entende a consumidora, as contas telefônicas devem trazer o detalhamento dos pulsos além da franquia. Ao analisar a questão, o ministro Falcão destacou que é impossível o exame do recurso especial por esta Corte, já que a alegada divergência não foi demonstrada nos moldes exigidos pelo artigo 255 do Regimento Interno do STJ, pois a consumidora deixou de explicitar sobre qual dispositivo da norma infraconstitucional teria ocorrido a dissidência interpretativa, conforme exigido pelo artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição. O ministro citou, ainda, precedente no mesmo sentido de sua conclusão de que “a ausência de indicação dos dispositivos tidos por violados não autoriza o conhecimento do recurso especial, mesmo quando interposto com base na alínea e do permissivo constitucional (Súmula nº 284/STF)”. O advogado Karlo Koito Kawamura atua em nome da Brasil Telecom. (Resp nº 1000312 - com informações do STJ.

Fonte:
Espaço Vital

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Novo horário de aula

Meus caros colegas universitários, com base em informações obtidas por professores, foi exclarecido que as aulas terão término às 10hs para nova turma noturna. Isso quer dizer que turmas já matriculadas em semestres anteriores continuaram com o mesmo horário, só mudará a carga horária para aqueles que engressarem no ano letivo de 2008. Bom estudo.